A Culpabilização da Vítima
- Ana Clara Paiva
- 21 de jul. de 2016
- 2 min de leitura
O costume de culpar a vítima quando se trata de crimes contra a dignidade sexual, com destaque para o crime de estupro, tem sido uma prática muito comum no Brasil. Acontece que, enquanto tratarmos estes crimes como práticas sexuais e não práticas de violência de gênero, essa realidade não será
alterada.


O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), propõe um projeto de lei que estabelece a castração química como condição para o condenado por estupro voltar à vida em sociedade. Porém, este projeto não representa solução para os crimes de gênero pois enxerga os crimes de estupro como práticas sexuais e não de violência, que, como já havia sido dito no paragrafo acima, é como deveria ser visto.
Apesar da luta do movimento feminista e do movimento de mulheres, a relação de domínio que o masculino exerce sobre o feminino persiste e, por essas e outras razões, devemos assumir a existência de uma cultura do estupro que ameniza a culpa do agressor enquanto culpabiliza a vítima.

A mulher é vista, historicamente, como um objeto e aparece sempre sujeita ao homem. Um exemplo disto, é a erotização do corpo feminino na mídia, fator que não contribui para o fim da cultura do estupro em que vivemos, já que, reforça a imagem da mulher como algo a ser dominado e consumido.
As diferenças entre mulheres e homens devem ser reconhecidas por características sociais e não biológicas, uma vez que, a sociedade, ao longo dos séculos, sempre determinou o comportamento feminino e essas determinações se tornaram herança para as sociedades atuais que preservam o patriarcalismo. Nesse sentido, a dominação cultural do feminino pelo masculino constitui uma das expressões mais graves do patriarcado.
De acordo com a Nota Técnica Nº 11 produzida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2014), 88,5% das vítimas de estupro é do sexo feminino. Esse número eleva-se para 97,5% se analisadas apenas as vítimas em idade adulta. Já quanto ao sexo do agressor, a estimativa é de que 98,2% seja masculino. O que caracteriza, inegavelmente, o estupro como um crime de gênero.
A superação dessas taxas deve ser conduzida para além do direito penal. Em casos de violência contra a mulher e crimes de estupro, anteriormente classificados como crime de gênero, não deve ser avaliada a conduta da vítima. Não importa a roupa usada, o local, a hora, se ela estava bêbada ou sóbria, etc. Nada disso importa!!! A culpabilização da vítima precisa parar.

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